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Douglas, Ex-Grêmio e Corinthians, Foragido: Mandado de Prisão por Dívida de Pensão
Por Redação Sou Imortal em 30/09/2025 12:08
A trajetória de um atleta profissional é, muitas vezes, marcada por glórias e reconhecimento, mas a vida pós-gramados pode reservar reviravoltas inesperadas. Este é o cenário que envolve Douglas dos Santos, um nome que ecoou em torcidas como as do Grêmio e Corinthians, agora no centro de um delicado imbróglio judicial. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu um mandado de prisão contra o ex-meio-campo, uma medida que lança uma sombra sobre sua reputação.
A determinação judicial, datada de setembro de 2024, decorre de pendências significativas no pagamento de pensão alimentícia devida ao seu filho. A situação é agravada pelo fato de Douglas, que também defendeu clubes como Brasiliense, Criciúma e Vasco, encontrar-se atualmente em condição de foragido da justiça, uma postura que levanta questionamentos sobre a responsabilidade de figuras públicas.
As Implicações Legais da Ordem de Prisão
O mandado de prisão estabelece uma reclusão de 30 dias, a ser cumprida em regime fechado. Contudo, o sistema prisional prevê uma alternativa: caso não haja disponibilidade de vaga em unidades de regime fechado, o ex-jogador poderá ser encaminhado para o regime semiaberto. A validade deste mandado se estende por um período de dois anos, permanecendo ativo até setembro de 2026, o que indica a seriedade e a persistência da busca pelas autoridades.
A quantia inicial que motivou a ação judicial é de R$ 26.270,73. Este valor, conforme detalhado pelo Tribunal, representa a dívida acumulada que levou à decretação da prisão. No entanto, o desfecho desta situação ainda pode ser alterado. A legislação permite que o cumprimento da ordem de prisão seja evitado mediante a quitação integral do montante devido.
O Caminho para a Resolução: Débitos e Prazos
Para que o mandado de prisão seja suspenso, não basta apenas o pagamento da dívida inicial. A resolução completa do caso exige que o ex-atleta quite os R$ 26.270,73 originais, acrescidos de todos os valores de pensão que se vencerem a partir do cálculo inicial até a data efetiva de uma possível prisão ou de sua apresentação voluntária. Esta condição sublinha a importância da regularização contínua das obrigações financeiras, especialmente aquelas que envolvem o sustento de dependentes.
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